segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

ELVAS - Guardas prisionais suspeitos de corrupção conhecem sentença no dia 17

O Tribunal de Elvas marcou hoje para dia 17 a leitura do acórdão do julgamento de dois guardas prisionais de Elvas que, alegadamente, facilitaram a entrada de uma mulher na cadeia para manter relações sexuais com um recluso.

A leitura da sentença deste caso foi agendada para as 9h30 do próximo dia 17 de Fevereiro.
Durante as alegações finais, que decorreram hoje no Tribunal de Elvas, a acusação, a cargo do Ministério Público, numa curta declaração, solicitou ao colectivo de juízes que «faça justiça».
Os dois guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Elvas, que se encontram suspensos das suas funções, estão indiciados pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, suborno, denúncia caluniosa, coacção grave e abuso de poder.

A acusação está a cargo do Ministério Público e o caso, que remonta a Agosto de 1999, começou a ser investigado em 2002.

Segundo a acusação, os dois guardas prisionais terão alegadamente facilitado a entrada de uma mulher naquele estabelecimento prisional para manter relações sexuais com um dos reclusos.
O detido estava a cumprir uma pena de prisão de 17 anos pelo homicídio do marido daquela mulher.

A mulher terá entrado naquele estabelecimento prisional durante a madrugada, sendo conduzida por um dos guardas à sala de visitas, onde manteve um alegado encontro de cariz sexual com o detido.

Dias antes, a mulher teria passado um cheque - no valor de 500 euros (cem contos, à data do caso) -, ao recluso, que o terá entregue, posteriormente, a um dos guardas, supostamente para facilitar o encontro.

Este caso já foi julgado em Elvas, tendo os dois guardas sido condenados a penas suspensas de um e dois anos de prisão, mas o Tribunal da Relação de Évora ordenou que o julgamento fosse repetido.

O julgamento começou em Janeiro e, na sessão de hoje, destinada às alegações finais, os advogados dos dois arguidos pediram a absolvição dos seus clientes.

O advogado Paulo Santiago, defensor de um dos guardas prisionais, assegurou que «nada do que está descrito na acusação» pode «ser imputado» ao seu cliente.

Por sua vez, João Ferreira, causídico do outro arguido, considerou que a única forma de haver justiça neste caso é o tribunal declarar o seu cliente «inocente».

Na sessão de hoje, estiveram presentes os dois guardas prisionais, que se afirmaram inocentes.

In SOL

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